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26/06/2013 - 14:59

Substituição Tributária

Veja como deve proceder o substituto tributário do Paraná

O regime de substituição tributária é a atribuição, a determinado contribuinte do ICMS, da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, por força de Lei, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não seja realizado o fato gerador.
Para facilitar o entendimento de nossos Assinantes, a Equipe COAD elaborou um Comentário que aborda as regras gerais que devem ser observadas pelos contribuintes substitutos do Estado do Paraná.
Clique aqui e veja o Comentário.



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