Caixa prorroga prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, a Circular 626 Caixa, de 26-6-2013, que estabelece normas sobre a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS foi prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social será por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto o MEI - Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.
A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012 (Fascículo 26/2012).
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |