Sefaz-ES esclarece sobre os prazos para adoção do MDF-e
O prazo para adoção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que seria obrigatório a partir desta segunda-feira (1º) para algumas empresas foi prorrogado, conforme Ajuste Sinief 10/2013.
A partir de 2 de janeiro de 2014, passam a estar obrigados à emissão do documento os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste Sinief 09/2007 e aqueles que prestam serviço no modal aéreo. Esse mesmo prazo vale para os contribuintes do modal ferroviário.
A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
Já os que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional estarão obrigados a partir de 1º de outubro de 2014.
Ainda de acordo com o ajuste Sinief 10, as empresas emitentes de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o MDF-e deverá passar a ser emitido a partir de:
- 3 de fevereiro de 2014, no caso dos não optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de outubro de 2014, para os inscritos no Simples.
Fonte : Notícias da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |