Projeto pune estabelecimento comercial por isenção de responsabilidade
Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o projeto que torna crime - com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa - afixar aviso que informe a isenção de responsabilidade por dano ocorrido nas dependências de estabelecimento comercial. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/2012, da senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), será votado nesta terça-feira (2/7). Se aprovado, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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A autora da proposta argumenta que “muitos estabelecimentos comerciais afixam cartazes para se eximirem da responsabilidade por furtos, roubos ou outros danos ocorridos em suas dependências, o que deve ser rigorosamente reprimido”. Conforme observa, a prática visa dissuadir o consumidor do propósito de requerer indenização quando ocorre no interior do estabelecimento fato que o comerciante quer desvincular da relação de consumo.
“Essa [relação de consumo], necessariamente, estende-se à presença do consumidor no interior de um estabelecimento ofertante de produto ou prestador de um determinado serviço” – observa Vanessa Grazziottin.
Para reforçar os argumentos da autora, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), cita exemplo de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela responsabilização de supermercado por dano a cliente em razão de ter escorregado em piso molhado, caracterizando conduta negligente e omissiva do estabelecimento.
Na proposta original, Vanessa Grazziottin inseria a medida proposta no PLS 448/2012 em artigo já existente no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), mas o relator preferiu criar artigo específico para tratar da matéria, sugerindo isso em emenda apresentada ao texto.
Fonte: Agência Senado
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