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02/07/2013 - 11:34

Dívida Ativa

INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria 1.495 MTE, de 28-6-2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.


De acordo com o referido ato, serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.


O registro no Cadin será suspenso quando o devedor comprovar que:


a) tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e


b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.


Já a exclusão do registro no Cadin ocorrerá por:


a) pagamento;


b) decadência;


c) prescrição;


d) decisão administrativa favorável ao devedor de caráter irreformável; e


e) decisão judicial transitada em julgado.


 


 



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