INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria 1.495 MTE, de 28-6-2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
De acordo com o referido ato, serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.
O registro no Cadin será suspenso quando o devedor comprovar que:
a) tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.
Já a exclusão do registro no Cadin ocorrerá por:
a) pagamento;
b) decadência;
c) prescrição;
d) decisão administrativa favorável ao devedor de caráter irreformável; e
e) decisão judicial transitada em julgado.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |