INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria 1.495 MTE, de 28-6-2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no Cadin - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
De acordo com o referido ato, serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.
O registro no Cadin será suspenso quando o devedor comprovar que:
a) tenha ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
b) esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.
Já a exclusão do registro no Cadin ocorrerá por:
a) pagamento;
b) decadência;
c) prescrição;
d) decisão administrativa favorável ao devedor de caráter irreformável; e
e) decisão judicial transitada em julgado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |