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18/03/2014 - 20:03

Base de Cálculo

Decreto 51.298 do Rio Grande do Sul reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de estruturas pré-fabricadas de concreto



O Decreto 51.298, de 17-03-2014 (DO-RS de 18-03-2014) alterou o Decreto 37.699, de 26-8-97 - RICMS-RS, incluindo as estruturas pré-fabricadas de concreto especificadas ao benefício de redução da base de cálculo nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante, bem como dispensa o estorno do crédito fiscal decorrente das entradas de matéria-prima, material secundário, embalagem e do serviço empregados na industrialização dos produtos.




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