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25/03/2014 - 13:12

Substituição Tributária

Portaria 39 CAT de São Paulo dispõe sobre a base de ICMS-ST com produtos de colchoaria


A Portaria 39 CAT, de 24-03-2014 (DO-SP de 25-03-2014) prorroga até 31-5-2014 as disposições previstas na Portaria 153 CAT, de 13-12-2012, relativamente ao IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS, entrando em vigor em 01-04-2014.



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