Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
Nas sociedades limitadas com mais de 10 sócios as deliberações sobre a aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social, entre outros temas, serão tomadas através de assembleia, que deverá ser realizada ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. A convocação da assembleia deverá ser feita através de anúncio, publicado por 3 vezes no órgão oficial da União ou do Estado, conforme localização da sede e em jornal de grande circulação. Essas formalidades serão dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. As sociedades limitadas com até 10 sócios poderão deliberar através de assembleia ou reunião. Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas as mesmas normas previstas para a assembleia.
Confira nesta orientação, elaborada pela equipe COAD, as formalidades para realização de assembleia ou reunião de sócios nas limitadas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |