Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
O Banco Central, através da Resolução 4.320, de 27-3-2014, publicada no Diário Oficial de 31-3-2014, altera as regras de liquidação antecipada das operações de crédito e de arrendamento mercantil previstas na Resolução 3.516, de 6-12-2007.
De acordo com as novas regras, que vigorarão em relação às operações contratadas a partir de 5-5-2014, o saldo devedor passará a ser calculado exclusivamente com base na taxa de juros firmada no momento da contratação da operação de crédito. Anteriormente, a norma previa que o parâmetro de cálculo do saldo devedor deveria considerar as taxas Selic da data de contratação e de liquidação da operação. A aplicação da taxa de juros pactuada no contrato terá que constar de cláusula contratual.
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Fonte: Bacen.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |