Decreto 24.880 de Salvador regulamenta PPI e Instrução Normativa 14 SEFAZ cria aplicativo para adesão
Salvador regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado conforme consta nos seguintes atos:
Decreto 24.880, de 01-04-2014 (DO-Salvador de 02-04-2014) - Regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pela Lei 8.422, de 15-7-2013, que destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2012;
Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 01-04-2014 (DO-Salvador de 02-04-2014) - Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI - O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de Salvador, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do sujeito passivo.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |