Decreto 24.880 de Salvador regulamenta PPI e Instrução Normativa 14 SEFAZ cria aplicativo para adesão
Salvador regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado conforme consta nos seguintes atos:
Decreto 24.880, de 01-04-2014 (DO-Salvador de 02-04-2014) - Regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado, instituído pela Lei 8.422, de 15-7-2013, que destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2012;
Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 01-04-2014 (DO-Salvador de 02-04-2014) - Aprova o aplicativo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI - O programa destina-se às pessoas físicas ou jurídicas que pretendam regularizar seus débitos perante o Município de Salvador, no qual serão lançadas as informações solicitadas a partir do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do sujeito passivo.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |