Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução 163/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-4, define os parâmetros que caracterizam a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
A Resolução também estabelece os princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além do que já prevê outras disposições legais.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |