Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução 163/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-4, define os parâmetros que caracterizam a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
A Resolução também estabelece os princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além do que já prevê outras disposições legais.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |