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08/04/2014 - 13:43

Substituição Tributária

Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés



A Instrução Normativa 9 SEFAZ, de 21-03-2014 (DO-CE de 07-04-2014) alterou os valores que serão utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, aplicáveis nas operações internas e interestaduais com sorvetes e picolés. Foram revogadas as Instruções Normativas Sefaz 24, de 11-7-2011 e 11, de 19-4-2012.




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