MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
A Resolução 4.661 SF, de 09-04-2014 (DO-MG de 10-04-2014) fixou a Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014, que deverá ser recolhida até o dia 30-5-2014. O contribuinte da taxa, cuja edificação ainda não cadastrada se encontre na classificação comercial ou industrial, deverá providenciar seu cadastramento na Administração Fazendária mais próxima. A guia para pagamento poderá ser obtida no site da Secretaria da Fazenda. Fica permitido o pagamento da Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Incêndio do exercício de 2013, de forma proporcional, em relação ao Município de Oliveira.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |