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14/04/2014 - 20:37

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Lei 10.268 da Paraíba proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível


A Lei 10.268, de 09-04-2014 (DO-PB de 11-04-2014) proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível, se aplicando apenas aos recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano.




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