Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
O Decreto 15.5458, de 24-04-2014 (DO-BH de 25-04-2014) estabeleceu que o pedido de isenção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF – e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS requerido pelas associações sem fins lucrativos, deverá ser apresentado em formulário próprio, denominado Requerimento para Concessão de Isenção da TFLF e TFS, disponível no Portal de Serviços, www.pbh.gov.br, instruído com os documentos nele discriminados. Produzindo efeitos a partir de 25-4-2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |