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25/04/2014 - 15:48

Outros Impostos Municipais

Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos


O Decreto 15.5458, de 24-04-2014 (DO-BH de 25-04-2014) estabeleceu que o pedido de isenção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF – e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS requerido pelas associações sem fins lucrativos, deverá ser apresentado em formulário próprio, denominado Requerimento para Concessão de Isenção da TFLF e TFS, disponível no Portal de Serviços, www.pbh.gov.br, instruído com os documentos nele discriminados. Produzindo efeitos a partir de 25-4-2014.





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