Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
O Decreto 15.5458, de 24-04-2014 (DO-BH de 25-04-2014) estabeleceu que o pedido de isenção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF – e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS requerido pelas associações sem fins lucrativos, deverá ser apresentado em formulário próprio, denominado Requerimento para Concessão de Isenção da TFLF e TFS, disponível no Portal de Serviços, www.pbh.gov.br, instruído com os documentos nele discriminados. Produzindo efeitos a partir de 25-4-2014.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 01/10 | R$5,3202 |
Dolar V | 01/10 | R$5,3208 |
Euro C | 01/10 | R$6,2358 |
Euro V | 01/10 | R$6,2376 |
TR | 30/09 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6751% |