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28/04/2014 - 13:41

Substituição Tributária

Portaria 92 SEF do Distrito Federal fixa critérios para atacadista em relação a substituição tributária


A Portaria 92 SEF, de 24-04-2014 (DO-DF de 28-04-2014), autoriza os contribuintes atacadistas a que se refere a letra “b”, do subitem 28.1, do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955/97, observados os termos desta Portaria, a assumirem a condição de substituto tributário dos produtos listados no item 28 do citado Caderno, desde que atendam a todas as condições e exigências.




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