MTE deve ser notificado da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças profissionais
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 589 MTE, de 28-4-2014 que disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
De acordo com a Portaria 589 MTE/2014, todo acidente fatal relacionado ao trabalho e as doenças do trabalho que resultem morte devem ser comunicados ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, bem como informados no mesmo prazo por e-mail ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. A referida comunicação não desobriga o empregador da entrega da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |