Norma Regulamentadora 34 que trata de Construção e Reparação Naval sofre alteração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 592, de 28-4-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4-2014, altera a Norma Regulamentadora 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria 200 SIT, de 20-1-2011 (Fascículo 04/2011).
A referida Portaria altera a redação do item 34.6, que trata do Trabalho em Altura, em especial, a Metodologia de Trabalho, Escadas, Rampas e Passarelas, Plataformas Fixas, Plataformas Elevatórias, Acesso por Corda e Plataformas para Trabalho em Altura Inferior a 2 metros.
Foram renumerados os item 34.16 - Glossário e 34.15 - Disposições Finais e seus subitens, bem como inseridos o item 34.15 - Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais e o Anexo II (Tabela 1 Serviços em Oficinas e Tabela 2 Serviços em Áreas Descobertas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |