Norma Regulamentadora 34 que trata de Construção e Reparação Naval sofre alteração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 592, de 28-4-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4-2014, altera a Norma Regulamentadora 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval, aprovada pela Portaria 200 SIT, de 20-1-2011 (Fascículo 04/2011).
A referida Portaria altera a redação do item 34.6, que trata do Trabalho em Altura, em especial, a Metodologia de Trabalho, Escadas, Rampas e Passarelas, Plataformas Fixas, Plataformas Elevatórias, Acesso por Corda e Plataformas para Trabalho em Altura Inferior a 2 metros.
Foram renumerados os item 34.16 - Glossário e 34.15 - Disposições Finais e seus subitens, bem como inseridos o item 34.15 - Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais e o Anexo II (Tabela 1 Serviços em Oficinas e Tabela 2 Serviços em Áreas Descobertas.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |