MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 594/2014, altera a NR - Norma Regulamentadora 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD), que passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
A Portaria 594 MTE/2014 entra em vigor a partir de 2-5-2014, com exceção de alguns itens que entrarão em vigor em outros prazos consignados na Portaria, contados a partir de 2-5-2014.
Caso o empregador não possa atender, mediante justificativa técnica, aos prazos diferenciados de vigência, deve elaborar um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequação, considerando um prazo máximo de 4 anos, contados a partir de 2-5-2014.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 29/06 | R$5,1711 |
| Dolar V | 29/06 | R$5,1717 |
| Euro C | 29/06 | R$5,9069 |
| Euro V | 29/06 | R$5,9087 |
| TR | 26/06 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |