Módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação
O Comitê Gestor do eSocial disponibilizou no site (www.esocial.gov.br) nota de esclarecimento ao segurado especial.
Veja a seguir a mensagem do Comitê Gestor:
"Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis.
O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita.
A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial."
FONTE: Portal do eSocial
NOTA COAD: Os esclarecimentos sobre o referido tema encontram-se disponibilizados no Portal COAD no Menu TRABALHO E PREVIDÊNCIA
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |