RS: Decreto 51.445 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e por produtor rural
O Decreto 51.445, de 06-05-2014 (DO-RS de 07-05-2014) estabelece que o produtor rural fica obrigado a emissão da NF-e nas saídas interestaduais, exceto de arroz em casca, progressivamente, a partir das seguintes datas: 1-5-2014, quando o valor da operação for superior a R$30.000,00; 1-9-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00; 1-11-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00; e a partir de 1-1-2015, em todas as saídas interestaduais. No caso de impossibilidade técnica para emissão da NF-e no local de início da operação, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |