Decreto 46.506 de Minas Gerais dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF
O Decreto 46.506, de 12-05-2014 (DO-MG de 13-05-2014) dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF. O referido Atestado será emitido pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o interessado, mediante requerimento, e será utilizado para comprovação do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias:
I - exercício da atividade no endereço ou no local indicado;
II - entrega da Declaração de Apuração e informação do ICMS modelo 1 (DAPi 1);
III - transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |