Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados
A Lei 10.189, de 14-05-2014 (DO-Fortaleza de 21-05-2014) garante aos deficientes, idosos, gestantes, pessoas com criança no colo, a preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento da referida Lei. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 300 UFIRCE, dobrada em caso de reincidência até o limite de 10 vezes esse valor.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |