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23/05/2014 - 17:48

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Lei 9.418 de Goiânia determina que os estabelecimentos devem informar que gorjeta é opcional


A Lei 9.418, de 21-05-2014 (DO-Goiânia de 22-05-2014) determina que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares deverão afixar cartaz em local de fácil visualização informando aos consumidores/clientes que o acréscimo de 10% ou qualquer percentual no valor da despesa, a título de gorjeta é de pagamento opcional. O descumprimento sujeitará o infrator a notificação, multa e/ou cancelamento do alvará de localização e funcionamento de atividades, nos casos de reincidência.




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