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23/05/2014 - 20:35

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Lei 15.426 de São Paulo estabelece norma para a realização de telefonemas de cobrança de débitos


A Lei 15.426, de 22-05-2014 (DO-SP de 23-05-2014) estabeleceu norma para a realização de telefonemas de cobrança de débitos, definindo que os telefones poderão ser realizados de 2ª a 6º feira das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 14 horas. O descumprimento sujeitará às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.





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