Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
A Lei Federal 12.741/2012 determinou que, a partir de 10-6-2013, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Com relação às penalidades para os que infringirem a norma, foi aprovada a Lei 12.868/2013 (Conversão da Medida Provisória 620/2013), que concedeu um prazo de 12 meses, contados a partir de 10-6-2013, para aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Veja nesse lembrete maiores detalhes sobre o tema.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |