Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores
O Decreto 60.489, de 23-05-2014 (DO-SP de 24-05-2014) estabelece o seguinte: após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, as informações relativas à operação de compra e venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade do veículo, cópia digitalizada, frente e verso do CRV - Certificado de Registro do Veículo preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade conforme determinado pela legislação de trânsito, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.
A Sefaz e o DETRAN-SP poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do disposto neste Ato, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |