Decreto 44.803 do Rio de Janeiro regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais
O Decreto 44.803, de 26-05-2014 (DO-RJ de 27_05.2014) regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais.
Para efeito de autorização de funcionamento de empresário e de sociedades empresariais, as atividades serão classificadas segundo o grau de risco que apresentarem à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Para aqueles que apresentarem grau de risco alto, poderá ser exigido pelos órgãos e entidades, vistorias prévias para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como processos específicos de licenciamento, autorização, inscrição ou certificação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |