Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
A Lei 6.787, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos, determinando que os referidos banheiros colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos deverão ser dotados das especificações previstas neste Ato, tais como, vaso sanitário em aço inoxidável com ducha higiênica, proteção para assento sanitário descartável, lavatório provido de material para a limpeza e enxugo ou secagem das mãos, entre outros.
Os estabelecimentos terão prazo de 5 anos, contados de 29-5-2014 para se adequarem as disposições.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |