Lei 9.421 de Goiânia obriga os supermercados a dispor de passagem adequada em seus caixas, para obesos, gestantes e cadeirantes
A Lei 9.421, de 28-05-2014 (DO-Goiânia de 29-05-2014) estabelece que os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo, 1 caixa com largura igual ou superior a 1,20 m, ou uma pessoa para que fique à disposição para atender os mesmos, conforme a quantidade de caixas. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00, aplicada em dobro em cada reincidência, podendo acarretar na suspensão do alvará de funcionamento. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições desta Lei.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |