Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
As Portarias abaixo relacionadas, ambas publicadas no DO-SP de 31-05-2014, atualizaram a legislação no tocante a substituição tributária, como segue:
Portaria 70 CAT, de 30-5-2014 - Dispôs sobre a base de cálculo da ST nas operações com pneumáticos - O IVA-ST a ser utilizado no cálculo da substituição tributária no período de 1 a 30-6-2014 é o previsto no Anexo 1. No período de 1-7-2014 a 31-1-2016 será utilizado o IVA-ST previsto no Anexo 2;
Portaria 71 CAT, de 30-5-2014 - Estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento - No período de 1 a 30-6-2014 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 20% e no período de 1-7-2014 a 29-2-2016 será de 26,08%.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |