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03/06/2014 - 17:59

Débito Fiscal - Parcelamento

Decreto 1.417 de Goiânia regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI


O Decreto 1.417, de 02-06-2014 (DO-Goiânia de 02-06-2014) regulamentou a Lei 9.416, de 14-5-2014, que dispôs sobre as medidas facilitadoras para regularização de débitos municipais em razão de fatos geradores ocorridos até 30-4-2014. O programa prevê a redução do valor da multa, dos juros e da atualização monetária incidentes sobre os débitos, que poderão ser quitados em até 8 prestações mensais. O pedido para ingresso no PPI deve ser formalizado no período de 2-6 a 1-7-2014, podendo ser prorrogado por 30 dias, a critério do Poder Executivo Municipal, observando-se que o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.




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