Decreto 1.417 de Goiânia regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
O Decreto 1.417, de 02-06-2014 (DO-Goiânia de 02-06-2014) regulamentou a Lei 9.416, de 14-5-2014, que dispôs sobre as medidas facilitadoras para regularização de débitos municipais em razão de fatos geradores ocorridos até 30-4-2014. O programa prevê a redução do valor da multa, dos juros e da atualização monetária incidentes sobre os débitos, que poderão ser quitados em até 8 prestações mensais. O pedido para ingresso no PPI deve ser formalizado no período de 2-6 a 1-7-2014, podendo ser prorrogado por 30 dias, a critério do Poder Executivo Municipal, observando-se que o vencimento da primeira parcela ou da parcela única ocorrerá no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |