Despacho 97 CONFAZ atende Pernambuco que suspendeu a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
O Despacho 97 CONFAZ, de 02-06-2014 (DO-U de 03-06-2014) torna pública a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos de limpeza, com efeitos desde 1-6-2014.
O Protocolo ICMS 23/2014 dispõe sobre a celebração do acordo da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados de São Paulo e Pernambuco.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |