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04/06/2014 - 15:33

Débito Trabalhista

Confira a Tabela de Débito Trabalhista para o mês de junho/2014

De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Contudo, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

Para atualização diária de débito pago em dia diferente do dia 1º, ou seja, para pagamentos a partir do dia 2, cabe ao devedor utilizar a TR - Taxa Referencial pró-rata dia.

Clique aqui e verifique os coeficientes para correção dos débitos trabalhistas a serem utilizados no mês de junho/2014. 



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Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 30/06 R$5,176
Dolar V 30/06 R$5,1766
Euro C 30/06 R$5,9094
Euro V 30/06 R$5,9106
TR 29/06 0,1713%
Dep. até
3-5-12
30/06 0,6718%
Dep. após 3-5-12 30/06 0,6718%