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05/06/2014 - 13:02

ICMS - CE

Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés


A Instrução Normativa 18 SEFAZ, de 29-05-2014 (DO-CE de 04-06-2014) alterou os valores que serão utilizados como base de cálculo devido por substituição tributária do ICMS aplicáveis nas operações com sorvetes e picolés.  O Anexo II da Instrução Normativa 9 Sefaz, de 21-3-2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste ato.




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