Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
O Comunicado 1 SRE, de 14-03-2014 (Colhido do Site do SEFAZ-GO) orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS destinado ao Estado de destino nas vendas não presenciais. Este Comunicado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4628), suspende a aplicação do Protocolo 21, de 1-4-2011, e do Decreto 7.303, de 29-4-2011, que dispõem sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente. Este ato também estabelece procedimentos relativos a aplicação da alíquota nas operações interestaduais, bem como na emissão da nota fiscal complementar de saída, nos casos especificados neste ato.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/07 | 0,6718% |