Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
A Lei 15.449, de 09-06-2014 (DO-SP de 10-06-2014) estabeleceu que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados, dispondo sobre o registro de identificação de crianças e adolescentes hospedados em hotel, pensão, albergue ou estabelecimentos congêneres, acompanhados ou não pelos pais ou responsáveis. Criança é a pessoa com até 12 anos de idade e adolescente entre 12 e 18 anos de idade. O registro de identificação, que poderá ser manual ou digital deverá conter informações pessoais da criança e do adolescente, devendo ser anexada cópia reprográfica ou digitalizada do documento oficial.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |