Decreto 55.196 do município de São Paulo aprovou o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos
O Decreto 55.196, de 11-06-2014 (DO-MSP de 12-06-2014) aprovou o regulamenta o imposto incidente sobre a transmissão a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Entre as disposições previstas, destacamos:
– A alteração para R$ 68.843,97 do valor limite para o cálculo do imposto a alíquota de 0,5% nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação – SFH, no Programa de Arrendamento Residencial – PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS; e
– A alteração para R$ 127.096,56 do valor limite para isenção do imposto sobre as transmissões relativas à aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial.
A nova regulamentação do ITBI-IV vigora desde 12-6-2014, ficando revogado o Decreto 51.627, de 13-7-2010.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |