PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS
A Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE, de 12-06-2014 (DO-PR de 17-06-2014) promoveu diversas mudanças na Norma de Procedimento Fiscal 86 CRE, de 4-10-2013, dentre as quais destacamos a dispensa dos procedimentos da ARE - Agência da Receita Estadual nos pedidos de inscrição cadastral para os contribuintes localizados em outras unidades federadas, exceto aqueles que exercem atividade de prestação de serviço de comunicação e de fornecimento de energia elétrica, observado que os dados informados pelo contribuinte poderão ser validados com o cadastro da Receita Federal do Brasil, com o SINTEGRA ou com outras fontes de informação, bem como poderão ser solicitados documentos para verificações complementares. Com efeitos a partir de 17-6-2014, já aplicando-se aos pedidos de inscrição pendentes de homologação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |