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20/06/2014 - 10:24

Débito Fiscal - Parcelamento

Governo reabre parcelamento e inclui débitos vencidos até 31-12-2013


O Governo Federal, através da Lei 12.996/2014, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20-6, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 638, reabre, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010.

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.


Outra novidade foi a criação da antecipação de 10% ou 20% do montante da dívida objeto do parcelamento, após aplicadas as reduções, como segue:
– antecipação de 10%, na hipótese de o valor total da dívida ser até R$ 1.000.000,00;
– antecipação de 20%, caso o valor total da dívida seja superior a R$ 1.000.000,00.

Para fins de enquadramento nesses limites, considera-se o valor total da dívida na data do pedido, sem as reduções.

As antecipações  poderão ser pagas em até 5 parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento.



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