Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral previstas na Lei 9.504/97, bem como à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |