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23/06/2014 - 09:01

Simples Nacional

Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral



O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral previstas na Lei 9.504/97, bem como à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98.



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