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26/06/2014 - 20:01

ICMS - MG

MG: Instrução Normativa 1 SUTRI dispôs sobre a definição de produto primário resultante da extração mineral


A Instrução Normativa 1 SUTRI, de 25-06-2014 (DO-MG de 26-06-2014) dispôs sobre a definição de produto primário resultante da extração mineral e de suas atividades complementares.
Para fins de aplicação da legislação do ICMS, considera-se como produto primário aquele resultante de extração mineral e de suas atividades complementares que, cumulativamente esteja: classificado nos Capítulos 25 e 26 da NBM/SH, relacionado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com a notação “NT” (não tributado); não tenha sido submetido a processo ou tratamento do qual resulte alteração da composição química ou estrutura cristalográfica do mineral extraído.





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