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26/06/2014 - 23:45

Outros Tributos Estaduais - RS

RS: Instrução Normativa 41 RE dispôs sobre a base do cálculo do ITCD para empresas de capital fechado


A Instrução Normativa 41 RE, de 24-06-2014 (DO-RS de 25-06-2014) fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecendo dentre outros que, os títulos que não forem objeto de negociação em bolsa de valores, ou não tiverem sido negociados nos 180 dias anteriores à data da avaliação, a base de cálculo do imposto será o Patrimônio Líquido atualizado acrescido de 50%da Receita Líquida média, anual e atualizada e poderá compreender, ainda, parcela referente ao ajuste dos valores dos bens que tiver a sociedade, caso o valor de registro esteja em desacordo com aquele praticado pelo mercado na data da avaliação.




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