RS: Instrução Normativa 41 RE dispôs sobre a base do cálculo do ITCD para empresas de capital fechado
A Instrução Normativa 41 RE, de 24-06-2014 (DO-RS de 25-06-2014) fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecendo dentre outros que, os títulos que não forem objeto de negociação em bolsa de valores, ou não tiverem sido negociados nos 180 dias anteriores à data da avaliação, a base de cálculo do imposto será o Patrimônio Líquido atualizado acrescido de 50%da Receita Líquida média, anual e atualizada e poderá compreender, ainda, parcela referente ao ajuste dos valores dos bens que tiver a sociedade, caso o valor de registro esteja em desacordo com aquele praticado pelo mercado na data da avaliação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |