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27/06/2014 - 16:37

Comércio Exterior

Lei 13.008 altera Código Penal para aumentar pena para o crime de contrabando

A Lei 13.008, de 26-6-2014, publicada no DO-U de 27-6-2014, altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 2.848, de 7-12-1940, para estabelecer que contrabando e descaminho passam a ser tipos autônomos de crime.
O contrabando caracteriza-se como a importação ou exportação de mercadoria proibida, já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria.



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