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30/06/2014 - 09:23

Débito Fiscal

Alterada Portaria que regula o parcelamento de PIS/Cofins das instituições financeiras e seguradoras



A Portaria Conjunta 10 PGFN-RFB/2014, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 30-6, altera a Portaria Conjunta 8/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, devidos até 31-12-2013 por instituições financeiras e companhias seguradoras, em face do que estabelece o artigo 39 da Lei 12.865/2013, na redação promovida pela Lei 12.973/2014.




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