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01/07/2014 - 16:31

ICMS - MG

Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica


O Decreto 46.553, de 30-06-2014 (DO-MG de 30-06-2014) promoveu diversas alterações nos dispositivos do Decreto 43.080, de 13-12-2002, que tratam da isenção em operações de saídas internas com energia elétrica produzida em usinas geradoras de energia elétrica de fonte solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento, biomassa de resíduos urbanos, biomassa de resíduos animais ou hidráulica de Central Geradora  Hidrelétrica – CGH. Dentre as modificações, destacamos que na hipótese de novos empreendimentos, a referida isenção será concedida pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em operação da usina geradora de energia renovável.




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