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01/07/2014 - 20:22

ICMS - RJ

RJ: Decreto 44.858 prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar


O Decreto 44.858, de 27-06-2014 (DO-RJ de 30-06-2014) prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar, estabelecendo que, as disposições previstas no Decreto 36.376, de 18-10-2004, que tem como objetivo de desenvolver a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro, mediante a concessão de crédito presumido, diferimento e prazo especial para recolhimento do ICMS, vigorarão até 31-10-2024.





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