Alterado o regulamento da moratória de dívidas de entidades de saúde sem fins lucrativos
A Portaria Conjunta 16, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, altera a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus), instituído pela Lei 12.873, de 24-10-2013, em decorrência de alteração promovida pela Lei 12.996/2014 no artigo 37 daquela lei.
A alteração prevê que a moratória passa a alcançar as dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2014.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,6698% |