RFB atualiza regras do parcelamento de débitos do Simples Nacional
A Instrução Normativa 1.508, publicada no Diário Oficial de 5-11, estabelece as normas para parcelamento de débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) apurados no Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a IN 1.508, os pedidos de parcelamento deverão ser formulados exclusivamente por meio do sítio da RFB na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ.
Serão permitidos até 2 pedidos de parcelamento por ano-calendário, desde que integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.
A partir do mês de novembro de 2014, somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamentos formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.
O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido, não podendo ser inferior a R$ 300,00.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |