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05/11/2014 - 09:18

Previdência Complementar

Alterada IN que instituiu obrigação acessória para entidades de previdência complementar


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.509, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 5-11, altera a Instrução Normativa 1.452 RFB/2014, que estabelece para as entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a obrigação de prestar  informações em meio digital relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários.



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